PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades
Públicas que contém informações acerca das ações
governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e
despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras
informações de interesse do cidadão.
2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas
de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e
Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter,
em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública,
além do Poder Legislativo.
3 – Por que o Portal de Transparência foi
criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão
pública, bem como cumprir as determinações constitucionais,
visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei
Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto
Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o
acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos
públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem
acompanhar a gestão das finanças da administração direta e
indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos
recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos
impostos pagos pelos contribuintes.
4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal
da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei
Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da
divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre
a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por
meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos
emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e
Legislativo no decorrer da execução das suas despesas,
inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho,
liquidação e pagamento.
5 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da
Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os
dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia
útil anterior.
6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo
Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos
Sistemas Informatizados de Administração Financeira e
Controle.
7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto
foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo,
Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados
quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser
feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros
parâmetros de busca.
8 – Quem pode acessar os dados do Portal da
Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da
Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para
acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e
liberado, sem qualquer restrição para consulta.
9 – As informações disponibilizadas recebem
alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer
tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de
limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas
na contabilidade da Entidade Pública.
10 – Como tirar dúvidas sobre termos,
expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as
expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
11 – Quais as informações sobre receita que o
Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da
receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua
classificação orçamentária.
12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação,
obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais
(ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras,
Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)
a oferecer informações relacionadas às suas atividades a
qualquer pessoa que solicitar os dados.
13 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de
atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de
Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura
para atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações de interesse coletivo como, por exemplo,
tramitação de documentos, processos de licitações e gastos
públicos.
14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na
internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as
entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e
de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
15 – Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a
respeito de qualquer órgão da administração pública.
16 – É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa
para a solicitação de informações.
17 – Quais informações poderão ser
solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas.
Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de
dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por
exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos
de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias,
fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e
financeira e outras.
18 – Há informações que não podem ser
fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações
consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim
como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.
Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para
não fornecer o dado.
19 – Por quais meios as informações poderão
ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de
Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada
órgão público. A lei também determina que seja concedida ao
cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser
usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e
telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente
público.
20 – As informações vão ser prestadas sempre
por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos
casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as
informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver
necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o
cidadão pagará o custo.
21 – Como tramita, dentro do órgão público, o
pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o
pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo
cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão
tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda.
O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois
desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da
não prestação das informações.
22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais)
também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos para a realização de ações de interesse
público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem
divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua
destinação.
23 – Qual a importância da Lei de acesso às
informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que
existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode
ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia
brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre
pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em
casos específicos. Isto significa que a informação produzida,
guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da
sociedade é um bem público. O acesso a estes dados,
constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da
democracia, fortalecendo o controle social.
24 – Qual a diferença de transparência ativa
de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das
informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos,
independente de solicitação. A disponibilização de informações
na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na
transparência passiva, há o atendimento somente quando a
sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do
interessado (pessoa natural ou jurídica).
25 – O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende
a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira
das Entidades Públicas, possa compreender o que está
disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de
transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez
mais acessível a todos.
26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma
informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma
informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados
que possui.
